O trabalhador avulso é aquele profissional que presta serviço sem um vinculo empregatício, de maneira esporádica não possuindo assinatura em sua carteira de trabalho.
Mas afinal, quem são os trabalhadores avulso? em que tipo de trabalhos podem ser encaixar.
É comum haver dúvidas sobre quais categorias de profissionais se enquadram nessa forma de trabalho, especialmente em setores específicos da economia.
A definição de trabalhador avulso está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei nº 12.815/2003, que trata do trabalho portuário.
A prestação de serviços desses profissionais só pode acontecer por meio de uma intermediação do sindicato da categoria ou através do órgão gestor de mão de obra (OGMO).
Existem dois tipos de trabalhador avulso: o portuário e o não portuário. O avulso portuário atua especificamente em portos, desempenhando funções como estivador, vigilante de embarcações e capataz.
Já o avulso não portuário executa tarefas como carga e descarga de mercadorias, amarração de embarcações e ensacamento de produtos, como o café.
Deveres do tomador de serviço
O tomador repassa as verbas ao sindicato que, por sua vez, repassa os valores ao trabalhador. O pagamento do décimo terceiro, FGTS e outros benefícios ocorrem da mesma forma.
Responsabilidade sindicatos
Os trabalhadores avulsos possuem os mesmos direitos que aqueles com vínculo de emprego permanente. Assim, devem receber uma remuneração equivalente ao trabalho prestado, compatível com o mercado, além de benefícios como décimo terceiro salário, FGTS, adicional noturno, férias e descanso semanal remunerado.
Além disso, é importante destacar que os trabalhadores avulsos devem ser segurados pelo INSS, o que assegura benefícios como aposentadoria e auxílio-doença. Portanto, a proteção previdenciária é fundamental para esses profissionais.
No que diz respeito ao ambiente de trabalho e à saúde laboral, as empresas que contratam trabalhadores avulsos são responsáveis por fornecer condições adequadas para o desempenho das atividades. Isso inclui a observância de normas de segurança e saúde, como a concessão de equipamentos de proteção, treinamentos e outras medidas preventivas necessárias.
Ademais, os trabalhadores avulsos devem receber o mesmo tratamento que os trabalhadores com vínculo de emprego, sendo vedada qualquer forma de discriminação. Assim, é essencial garantir a igualdade de direitos.
Se houver violação dos direitos dos trabalhadores avulsos, eles podem entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para resolver a questão. Assim, mesmo que os trabalhadores avulsos atuem de forma esporádica e sem registro em carteira, as empresas precisam garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas, sob pena de responsabilização.
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