O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais direitos dos trabalhadores brasileiros. Criado com o objetivo de proteger o empregado demitido sem justa causa, o FGTS é uma reserva financeira constituída mês a mês pelo empregador e pode ser utilizado em diversas situações previstas em lei. Apesar de ser um benefício importante, ainda há muitas dúvidas sobre quem tem direito ao FGTS e como consultar o saldo corretamente. Neste artigo, vamos esclarecer tudo o que você precisa saber sobre o assunto.
O que é o FGTS?
O FGTS é um fundo constituído por depósitos mensais feitos pelos empregadores em nome dos empregados. Todo mês, o empregador deve depositar o equivalente a 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. No caso de contratos de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%.
Esses valores ficam acumulados em contas individuais abertas automaticamente pela Caixa, e rendem com o tempo. Além dos depósitos mensais, o FGTS tem uma correção monetária e juros, embora seu rendimento seja considerado baixo se comparado a outras formas de investimento.
Quem tem direito ao FGTS?
O direito ao FGTS é garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, existem outras categorias que também são contempladas pela legislação, mesmo fora do regime tradicional. Veja quem tem direito:
Trabalhadores com carteira assinada (CLT): têm o direito assegurado desde o primeiro dia de trabalho.
Trabalhadores domésticos: com vínculo formal registrado em carteira.
Trabalhadores rurais: desde que tenham vínculo empregatício reconhecido.
Trabalhadores temporários: contratados por empresas de trabalho temporário.
Empregados avulsos: que prestam serviços a diversas empresas, mas são intermediados por sindicatos ou órgãos gestores de mão de obra.
Atletas profissionais: também têm direito ao depósito do FGTS.
Diretores não empregados: caso a empresa opte por incluí-los.
Já os trabalhadores autônomos, informais ou microempreendedores individuais (MEIs) que não têm vínculo empregatício, não têm direito ao FGTS, exceto se forem contratados formalmente por alguma empresa.
Situações em que o FGTS pode ser sacado
Embora o saldo do FGTS fique, na maioria dos casos, retido até o encerramento do contrato de trabalho, existem diversas situações previstas em lei que permitem o saque. As principais são:
Demissão sem justa causa: o trabalhador pode sacar o saldo total da conta e ainda recebe uma multa de 40% sobre o total depositado pelo empregador.
Aposentadoria: o saldo pode ser resgatado integralmente.
Compra da casa própria: o FGTS pode ser usado como parte do pagamento ou entrada no financiamento.
Doenças graves: como câncer e HIV, permitem o saque dos valores.
Falecimento do trabalhador: os dependentes ou herdeiros legais têm direito ao saque.
Trabalhador com 70 anos ou mais: pode sacar integralmente.
Rescisão por acordo: o trabalhador pode sacar até 80% do saldo.
Desemprego por mais de 3 anos consecutivos: é possível sacar o valor retido.
Além disso, desde 2019, existe o saque-aniversário, uma modalidade que permite ao trabalhador retirar parte do saldo do FGTS todos os anos no mês de seu aniversário, porém com algumas limitações quanto ao saque em caso de demissão.
Como consultar o saldo do FGTS
Consultar o saldo do FGTS é um processo simples e pode ser feito de várias maneiras. A tecnologia tem facilitado esse acesso, principalmente com o aplicativo oficial da Caixa. Veja os principais métodos:
1. Pelo aplicativo FGTS (Caixa)
Esse é o método mais prático atualmente. Basta baixar o aplicativo “FGTS” disponível na Google Play ou na App Store, fazer o cadastro com seus dados pessoais, e você terá acesso imediato ao saldo de todas as contas vinculadas ao seu CPF.
Além do saldo, o aplicativo permite:
Consultar extratos detalhados;
Atualizar dados cadastrais;
Solicitar saque em situações permitidas;
Acompanhar depósitos mensais.
2. Pelo site da Caixa Econômica Federal
Acesse o site www.caixa.gov.br e vá até a seção do FGTS. Faça login com seu CPF e senha cadastrados, ou crie uma conta. Lá, também é possível verificar saldo, extrato e solicitar saques.
3. Pelo telefone
Você pode ligar gratuitamente para o número 0800 726 0207 e seguir as orientações do atendimento eletrônico para consultar seu saldo.
4. Via SMS
Ao cadastrar seu número de celular no aplicativo ou site da Caixa, você pode receber mensalmente notificações por SMS informando os valores depositados e o saldo atualizado.
Dicas para manter o controle do seu FGTS
Mesmo que o fundo não possa ser sacado a qualquer momento, é essencial que o trabalhador acompanhe os depósitos regularmente. Muitas empresas deixam de fazer os depósitos corretamente, e esse descuido pode passar despercebido durante anos. Veja algumas recomendações:
Acompanhe mês a mês os depósitos no app FGTS;
Guarde seus contracheques e verifique se o valor de 8% do salário está sendo efetivamente recolhido;
Denuncie irregularidades ao Ministério do Trabalho, caso a empresa não esteja depositando corretamente;
Evite deixar o saldo parado se tiver direito ao saque e não pretende manter o valor no fundo.
Conclusão
Saber quem tem direito ao FGTS e como consultar o saldo é essencial para garantir que esse direito esteja sendo respeitado. O Fundo de Garantia representa uma segurança financeira importante para o trabalhador, especialmente em momentos de transição, como uma demissão, aposentadoria ou na realização do sonho da casa própria.
Com o acesso facilitado por meio de aplicativos e canais digitais, não há motivos para negligenciar esse acompanhamento. Portanto, se você é trabalhador com carteira assinada ou se enquadra nas categorias mencionadas, comece hoje mesmo a verificar se o seu FGTS está sendo corretamente depositado e saiba como utilizá-lo quando necessário.
Fique atento aos seus direitos, consulte seu saldo periodicamente e, se tiver dúvidas, continue acompanhando o Blog do Trabalhador, onde trazemos conteúdos claros, objetivos e atualizados sobre seus direitos trabalhistas e previdenciários.
Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Se você tem saldo disponível no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), é possível utilizá-lo para compor a entrada do imóvel ou até mesmo para amortizar parcelas ao longo do financiamento.
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