A demissão sem justa causa é uma situação que, infelizmente, muitos trabalhadores enfrentam ao longo de suas carreiras. Nesse tipo de rescisão, o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido falta grave.
Apesar de ser um momento delicado, o trabalhador tem direitos assegurados pela legislação brasileira, que visam protegê-lo e garantir certa segurança financeira durante o período de transição.
Um dos principais direitos do trabalhador demitido sem justa causa é o aviso prévio. O aviso prévio é um período de no mínimo 30 dias que o empregador deve conceder ao funcionário para que este tenha tempo de se preparar para o desligamento.
Se o empregador optar por não conceder esse período, deve pagar o equivalente ao salário correspondente aos dias do aviso, o chamado “aviso prévio indenizado”.
O tempo de aviso pode ser estendido em três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 90 dias.
Além do aviso prévio, o trabalhador tem direito ao saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Durante o contrato, o empregador é obrigado a depositar mensalmente 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao FGTS.
Quando ocorre a demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar o valor acumulado nessa conta. Além disso, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo total do FGTS como indenização pela rescisão do contrato.
Outro direito importante é o seguro-desemprego.
O trabalhador demitido sem justa causa pode solicitar esse benefício, que consiste no pagamento de um valor mensal por um período que varia de três a cinco parcelas, dependendo do tempo de serviço e do número de vezes que o benefício foi solicitado anteriormente.
Para ter direito ao seguro-desemprego, é necessário cumprir alguns requisitos, como ter trabalhado por um período mínimo e não estar recebendo nenhum outro benefício previdenciário, exceto pensão por morte ou auxílio acidente.
O trabalhador também tem direito a receber as chamadas verbas rescisórias, que incluem o saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês da demissão
As férias vencidas, acrescidas de um terço do salário, e as férias proporcionais, além do décimo terceiro salário proporcional ao período trabalhado no ano da rescisão
Por fim, é importante mencionar que a Reforma Trabalhista de 2017 trouxe algumas mudanças que impactam os direitos do trabalhador.
Uma dessas mudanças é a possibilidade de acordo entre empregado e empregador para rescisão contratual.
Nesse caso, o trabalhador receberá metade do valor do aviso prévio indenizado e da multa de 40% sobre o FGTS, mas ainda poderá sacar 80% do saldo do FGTS. No entanto, ele perde o direito ao seguro-desemprego.
É essencial que o trabalhador entenda seus direitos na demissão sem justa causa para garantir os benefícios assegurados. Se tiver dúvidas sobre as verbas rescisórias, deve procurar um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria para assegurar o cumprimento da lei.