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O aviso prévio é uma obrigação que deve ser cumprida na rescisão de um contrato de trabalho, independentemente de quem decidiu encerra o contrato.

O aviso prévio indenizado acontece quando o colaborador é demitido sem justa causa pela empresa.

Como o aviso prévio indenizado é um tema que gera muitas duvidas, a seguir, vamos explicar como ele funciona, como calcular o valor e outros detalhes importantes.

continue lendo para saber mais…

DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA ENTENDA!!

O que é o aviso prévio indenizado?

O aviso prévio indenizado é quando a empresa paga ao trabalhador demitido sem justa causa um valor correspondente ao período de aviso prévio.

Em vez de trabalhar durante esse tempo, o trabalhador recebe o pagamento e pode sair da empresa imediatamente.

Isso acontece porque, ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador pode ficar sem tempo para se preparar. Com o pagamento da indenização, ele recebe um valor que o ajude a ter mais tempo e dinheiro para procurar um novo emprego.

Em outro tipos de demissão, como a demissão por justa causa, o trabalhador pode ter que trabalhar durante o período de aviso prévio. Nesse caso ele recebe o pagamento do aviso prévio, mas continua trabalhando durante esse tempo.

Diferença entre aviso prévio trabalhado e aviso prévio indenizado

O aviso prévio indenizado acontece quando empresa demite o trabalhador sem justa causa e, em vez de fazer o trabalhador cumprir o período de aviso, paga o valor da indenização para que ele saia imediatamente.

Já o aviso prévio trabalhado ocorre quando o trabalhador é avisado sobre a demissão e continua trabalhando por um período que pode variar de 30 a 90 dias, dependendo do tempo que ficou na empresa.

Quanto mais tempo o funcionário trabalhou na empresa, maior será o período de aviso prévio que ele precisara cumprir, isso é bom para os dois lados: o trabalhador ganha tempo para buscar um novo emprego, e a empresa tem tempo para encontrar um substituto.

Aviso prévio de acordo com o artigo 487 da CLT?

O aviso prévio, conforme o artigo 487 da CLT, é um direito para todos os trabalhadores com contrato de trabalho por tempo indeterminado.

O artigo define um período mínimo e máxima para que o aviso prévio seja cumprido. veja como funciona.

    “Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; 

II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.”

Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

Em que situações o aviso prévio é indenizado ?

O aviso prévio indenizado pode acontecer tanto se a empresa quanto o trabalhador decidir pelo término do contrato, quando a empresa demite um funcionário sem justa causa e imediatamente, precisa pagar a indenização.

Isso é necessário porque a demissão repentina pode causar problemas para o trabalhador, que, mesmo recebendo as verbas rescisórias, fica sem uma fonte de renda fixa.

Se o funcionário pedir demissão e sair, sem cumprir o aviso prévio, a empresa pode ter dificuldades para encontrar um substituto a tempo.

Nessa situação, a empresa pode descontar um valor proporcional sobre a rescisão do trabalhador, como uma forma de “indenização” á empresa.

Tempo do aviso prévio indenizado ?

Quando a empresa opta pelo aviso prévio indenizado, ela deve pagar o valor correspondente em até 10 dias após a demissão.

Se a empresa não cumprir esse prazo, o trabalhador deve receber a indenização junto com o salario normal.

Calculo de aviso prévio: como fazer?

Há duas maneiras de calcular o valor do aviso prévio indenizado quando a empresa decide demitir o funcionário. ambas consideram o tempo que o trabalhador passou na respectiva empresa.

Período inferior a um ano

Se o funcionário trabalhou menos de um ano na empresa. o calculo do aviso prévio indenizado será baseado no salario integral, descontando faltas não justificadas. 

No caso de aviso prévio trabalhado, ele deve cumprir 30 dias, sem necessidade de outros cálculos.

Calculo de aviso prévio após um ano de trabalho

Para os trabalhadores com mais de um ano na empresa, o calculo de aviso prévio indenizado é um pouco mais detalhado. veja como funciona :

Para a demissão feita pela empresa, o calculo é:

30 dias (para o primeiro ano de trabalho) + 3 dias extras para cada ano a mais.

Por exemplo: se Vanessa trabalhou 4 anos e 2 messes o calculo seria:

30 dias (primeiro ano) + 3 dias x 3 (anos adicionais)= 39 dias assim Vanessa precisaria cumprir 39 dias de aviso prévio trabalhado.

Para calcular o valor da indenização, divida o salario de Vanessa pelos 30 dias obrigatórios.

Se Vanessa ganhasse R$ 3.000,00 por mês

R$ 3.000,00 ÷ 30 = R$ 100,00 por dia

Multiplicando 39 dias por R$ 100,00 temos R$ 3.900,00

Então no caso de aviso prévio indenizado, Vanessa receberia R$ 3.900,00 reais, além de outros direitos como FGTS e Multa rescisória.

Demissão por acordo

Quando o funcionário decide pedir demissão, o calculo do aviso prévio é diferente.

Por exemplo: Vanessa pediu demissão por um acordo trabalhista. Nesse caso, ela tem o direito a metade do valor do aviso prévio indenizado.

Se Vanessa trabalhou por 7 anos e 5 messes, o calculo do aviso prévio trabalhado seria:

30 dias (para o primeiro ano) + 3 dias para cada um doa 6 anos seguintes.

30 + 3 x 6 = 48 dias

Vanessa precisaria cumprir 48 dias de aviso prévio trabalhado.

Para saber quanto ela receberia de aviso prévio indenizado (metade do valor) vamos calcular com base nesses 48 dias.

Para calcular o valor da indenização, primeiro, divida o salario de Vanessa pelos 30 dias obrigatórios.

Se Vanessa ganhasse R$ 2.800,00:

R$ 2.800,00 ÷ 30 = R$ 93,33 por dia

multiplicando R$ 93,33 por 48 dias, total seria R$ 4,480,00 como Vanessa tem o direito a metade desse valor, o calculo é:

R$ 4.480,00 ÷  2 = R$ 2.240,00 reais

Portanto, Vanessa receberia R$ 2.240,00 reais como aviso prévio indenizado ao termina seu contrato de trabalho.

Agora que você entende como funciona o aviso prévio seja ele indenizado ou trabalhado

Você pode calcular quanto tempo terá que pagar ou quanto receberá no seu caso especifico.

Se você conhece alguém que possa ter a mesma duvida, compartilhe este artigo com ele (a).

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