Todo trabalhador contratado pelo regime CLT tem direito às férias anuais após completar 12 meses de trabalho. Isso significa que, ao longo de um ano de serviço, você acumula o direito de descansar por 30 dias com remuneração adicional.
Para garantir esse direito, é essencial que você saiba como ele funciona, quando pode usufruir e quais cuidados tomar na hora de exercer suas férias.
Quando você tem direito às férias?
Você tem direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho. Entretanto, a empresa pode optar por dividir esse período em até três partes, sendo que uma delas não pode ser inferior a 14 dias.
As demais frações devem ter, no mínimo, cinco dias cada. Portanto, fique atento ao planejamento das suas férias, pois a decisão sobre como dividi-las deve ser acordada com o empregador.
Como funciona o pagamento?
Além do descanso, você recebe um adicional equivalente a 1/3 do seu salário normal. Esse pagamento é garantido pela Constituição Federal e deve ser efetuado até dois dias antes do início do seu período de férias.
Assim, ao sair de férias, você já tem a tranquilidade de contar com o valor em mãos. Se você quiser vender parte de suas férias, pode solicitar a conversão de até 10 dias em dinheiro, conhecido como abono pecuniário.
Quando você pode tirar suas férias?
A empresa tem até 12 meses para conceder suas férias, contados a partir da data em que você completa um ano de trabalho. No entanto, ela decide o período mais adequado para o afastamento, considerando as necessidades operacionais.
Por isso, o diálogo com o empregador é fundamental para conciliar os interesses da empresa com suas preferências.
O que acontece se você não tirar férias no prazo?
Caso suas férias não sejam concedidas dentro do período de 12 meses, a empresa terá que pagá-las em dobro. Isso inclui tanto o valor do salário referente aos 30 dias quanto o adicional de 1/3, como forma de compensação pelo atraso. Logo, é importante ficar de olho no prazo para evitar qualquer prejuízo financeiro.
Férias proporcionais
Se você for demitido sem justa causa ou pedir demissão antes de completar 12 meses de trabalho, ainda assim tem direito às férias proporcionais.
Nesse caso, o valor será calculado com base nos meses trabalhados. Portanto, mesmo que não tenha completado o período de um ano, você não perde o direito a receber uma parte das férias.